O Sintraindistal, por meio de sua Assessoria e Coordenação Jurídica, representada pela Drª Cíntia Possas, alerta sobre a importante atualização ao entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O TST fixou tese no sentido de que a multa prevista no art. 477 §8 da CLT deverá incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base.
A decisão reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores no momento da rescisão contratual e contribui para a uniformização da jurisprudência.